MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 12, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
Aprova e divulga a Tabela de Atividades do Programa de Gestão da Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG (PROJUR) na forma do art. 21 da Portaria DIR-255/2022 - GDG de 25 de abril de 2022.

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

(i) o Decreto 11.072/2022, de 17 de maio de 2022;

(ii) a Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89/2022;

(ii) o art. 21 da Portaria DIR-255/2022, de 25 de abril de 2022 e, ainda,

(iii) o que consta no processo 23062.060266/2022-04,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar e divulgar a Tabela de Atividades do Programa de Gestão da Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG (PROJUR) na forma do art. 21 da Portaria DIR-255/2022 – GDG de 25 de abril de 2022, que instituiu o Programa de Gestão no CEFET-MG e estabeleceu seus procedimentos gerais.

– A tabela de atividade a ser utilizada no âmbito da PROJUR é a constante no Anexo I desta Portaria.

– Os parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade são definidos pela quantidade diária em horas dedicadas para a sua execução, admitida a possibilidade de entregas parciais.

– A faixa de complexidade e o tempo de execução no regime presencial e no teletrabalho são os constantes na tabela de que trata o §1º deste artigo.

Art. 2º – Autorizar a execução do Programa de Gestão, em fase de ambientação, na Procuradoria Federal junto ao CEFET-MG, na forma do art. 40 da Portaria DIR-255/2022 – GDG de 25 de abril de 2022.

Art. 3º – Determinar que o quadro de objetivos, indicadores e metas de que trata do art. 22 da Portaria DIR-255/2022 será aprovado pela Diretoria-Geral em até 60 (sessenta) dias, após aprovação do Planejamento Estratégico Institucional (PEI), mediante encaminhamento pela Comissão Executiva do Programa de Gestão, ouvida a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA
DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO

TOPO