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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 1117, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Estabelece que a transferência de bens patrimoniais realizar-se-á conforme procedimentos estabelecidos pela Divisão de Patrimônio, divulgados no sítio eletrônico da Superintendência de Logística.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988, do Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, e a necessidade de dispor sobre carga patrimonial em casos excepcionais de ausência de chefia em Unidade Organizacional,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a transferência de bens patrimoniais realizar-se-á conforme procedimentos estabelecidos pela Divisão de Patrimônio, divulgados no sítio eletrônico da Superintendência de Logística.

Parágrafo Único Para a finalidade desta portaria, entende-se carga de bem patrimonial como a efetiva responsabilidade pela guarda, pelo uso e pela conservação de bem patrimonial móvel.

Art. 2º Definir que a carga patrimonial associada a uma Unidade Organizacional seja de responsabilidade da sua chefia, que deverá, para tanto:

I – realizar a verificação dos bens patrimoniais associados à sua Unidade Organizacional, à luz do inventário apresentado pela Divisão de Patrimônio;

II – assinar Termo de Responsabilidade lavrado pela Divisão de Patrimônio.

  • 1º Havendo divergência entre o inventário disposto no inciso I do caput e os bens patrimoniais verificados, o Chefe da Unidade Organizacional deverá notificar a Divisão de Patrimônio para as providências cabíveis.
  • 2º Na ausência de chefia em uma Unidade Organizacional, a chefia imediatamente superior passa a ser responsável pela carga patrimonial, realizando, para tanto, os procedimentos já definidos.

Art. 3º Estabelecer que a carga de bem patrimonial seja associada a uma Unidade Organizacional ou diretamente a um servidor.

Parágrafo Único A carga patrimonial associada a um servidor é de sua estrita responsabilidade, sendo de uso profissional e intransferível, devendo o servidor, para tanto, realizar a verificação dos bens que lhe foram confiados e assinar Termo de Responsabilidade lavrado pela Divisão de Patrimônio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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