
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto na Resolução CD-03/20, que institui o Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP), e na Portaria DIR nº 178/2020 – DG, que o regulamenta,
Art. 1º Estabelecer o quadro padrão de distribuição de bolsistas do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) nos campi do CEFET-MG.
Art. 2º As diretorias de campus deliberarão conclusivamente sobre as propostas de contratações de bolsistas do PRODEP, observado o limite de bolsistas por campus, tratado no art. 1º, sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira do CEFET-MG para o Programa.
Art. 3º Revogar as Portarias DIR 106/2023 – GDG, de 23 de fevereiro de 2023, 195/2022 – GDG, de 23 de março de 2022, e 782/2020 – GDG, de 23 de novembro de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.
ANEXO I – Quadro padrão de distribuição de bolsistas do PRODEP nos campi do CEFET-MG.