O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e, considerando o Memorando Eletrônico nº 1/2017 – CGFPG, e ainda as Resoluções CPPG-033/17 de 07/07/2017 e CPPG-059/17 de 09/11/2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores relacionados a seguir para constituírem o Comitê de Ética em Pesquisa do CEFET-MG pelo período de 01/07/2017 a 30/06/2020:
Representante dos grupos de pesquisa certificados pela instituição, constantes do Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, indicado pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação:
Titular: Prof. Irlen Antônio Gonçalves;
Suplente: Prof. Wellington Lopes.
Representante docente pesquisador na área de Ciências Biológicas:
Titular: Profa. Rosiane Resende Leite;
Suplente: Profa. Leila Saddi Ortega.
Representante docente pesquisador na área de Ética ou Bioética:
Titular: Sabina Maura Silva
Suplente: Prof. Ronaldo Luiz Nagem.
Representante profissional na área de Saúde:
Titular: Márcio Geraldo Moreira Lima;
Suplente: Prof. Tália Santana Machado de Assis.
Representante docente pesquisador na área Ciências Exatas e da Terra:
Titular: Prof. Sidney Nicodemos da Silva;
Suplente: Prof. Arnaldo Prata Mourão Filho.
Representante docente pesquisador na área de Ciências Humanas:
Titular: Profa. Carolina Riente de Andrade;
Suplente: Prof. Uajará Pessoa Araújo.
Membro representante de usuários externo à Instituição:
Nardeli Maria da Silva Santos.
Membro da comunidade externa, profissional ou pesquisador não pertencente ao quadro funcional da Instituição:
Titular: Maria Rita Neto Sales Oliveira;
Suplente: Profa. Ieda de Fátima Oliveira Silva.
Membro do corpo discente do CEFET-MG:
Titular: Gustavo de Lins e Horta;
Suplente: Márcio Júnio Guerra de Aguilar.
§ 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, será designado o Prof. Conrado de Souza Rodrigues e a Profa. Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Comitê.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor nesta data.
