
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto na Resolução CD-03/20, que institui o Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP), e na Portaria DIR nº 178/2020 – DG, que o regulamenta,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o quadro padrão de distribuição de bolsistas do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) nos campi do CEFET-MG:
Quadro 1 – Quadro padrão de distribuição de bolsistas do PRODEP nos campi do CEFET-MG.
Campus | Número máximo de bolsistas |
Araxá | 9 |
Belo Horizonte – Gameleira | 1 |
Belo Horizonte – Nova Gameleira | 24 |
Belo Horizonte – Nova Suíça | 24 |
Contagem | 5 |
Curvelo | 9 |
Divinópolis | 9 |
Leopoldina | 9 |
Nepomuceno | 9 |
Timóteo | 9 |
Varginha | 9 |
Art. 2º As diretorias de campus deliberarão conclusivamente sobre as propostas de contratações de bolsistas do PRODEP, observado o limite de bolsistas por campus, tratado no art. 1º, sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira do CEFET-MG para o Programa.
Art. 3º Revogar a Portaria DIR-782/2020 – GDG, de 23 de novembro de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.