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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 106, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece o quadro padrão de distribuição de bolsistas do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) nos campi do CEFET-MG.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto na Resolução CD-03/20, que institui o Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP), e na Portaria DIR nº 178/2020 – DG, que o regulamenta,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o quadro padrão de distribuição de bolsistas do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) nos campi do CEFET-MG:

Quadro 1 – Quadro padrão de distribuição de bolsistas do PRODEP nos campi do CEFET-MG.

Campus Número máximo de bolsistas
Araxá 9
Belo Horizonte – Gameleira 1
Belo Horizonte – Nova Gameleira 24
Belo Horizonte – Nova Suíça 24
Contagem 5
Curvelo 9
Divinópolis 9
Leopoldina 9
Nepomuceno 9
Timóteo 9
Varginha 9

 

Art. 2º As diretorias de campus deliberarão conclusivamente sobre as propostas de contratações de bolsistas do PRODEP, observado o limite de bolsistas por campus, tratado no art. 1º, sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira do CEFET-MG para o Programa.

Art. 3º Revogar a Portaria DIR-782/2020 – GDG, de 23 de novembro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR-GERAL - TITULAR

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