Estabelece as atribuições do Coordenador de Administração, do Coordenador de Gestão de Laboratórios, do Coordenador de Serviços Gerais e do Coordenador de Gestão de Pessoas, no âmbito das Diretorias de Campi.
Definir os serviços considerados de natureza contínua, aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro, assim como aqueles passíveis de adequação ao disposto no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/1993, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Delega competência ao Diretor(a) de Educação Profissional e Tecnológica para exarar portaria de designação dos membros dos órgãos Colegiados no âmbito da sua Diretoria.