Fixa, em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), o valor da Bolsa Emergencial no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
Cria a Divisão de Acompanhamento da Gestão do Desempenho (DAGE), unidade da área meio da instituição, subordinada à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas.
Delega competência ao Vice-Diretor para, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da Diretora-Geral, exercer as competências plenas de Diretor-Geral, além das previstas no art. 57 do Regimento Geral do CEFET-MG.