Altera a Portaria DIR nº 518, de 16 de agosto de 2022, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento de Pessoas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e dá outras providências.
Estabelece critérios e valores, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), para fins de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).
Estabelece critérios e valores, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), para fins de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).
Institui unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.