
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Graduação, estabelecidas no inciso III do art. 10 da Resolução CD-012/20; iii) a necessidade classificar a atividade acadêmica de coordenação de Coordenação do Curso como unidade administrativa para fins de cadastro no SIORG; e iv) a necessidade de vigência imediata para a eleição das coordenações dos novos cursos de graduação em tempo hábil para a oferta de turmas em 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria DIR nº 546/2021 – GDG, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Graduação:
I – Campus Araxá:
a) Coordenação do Curso de Engenharia de Minas (CEMIAX);
b) Coordenação do Curso de Engenharia de Automação Industrial (CEAIAX).
II – Campus Contagem:
a) Coordenação do Curso de Engenharia Química (CEQCN).
III – Campus Curvelo:
a) Coordenação do Curso de Engenharia Civil (CECCV).
IV – Campus Divinópolis:
a) Coordenação do Curso em Design de Moda (CDMODDV);
b) Coordenação do Curso de Engenharia de Computação (CECOMDV);
c) Coordenação do Curso de Engenharia Mecatrônica (CEMCTDV).
V – Campus Leopoldina:
a) Coordenação do Curso de Engenharia de Controle e Automação (CECALP);
b) Coordenação do Curso de Engenharia de Computação (CECOMLP).
VI – Campus Nepomuceno:
a) Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica (CEENP).
VII – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:
a) Coordenação do Curso de Administração (CADM);
b) Coordenação do Curso de Engenharia de Computação (CECOM);
c) Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica (CEELE);
d) Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica (CEMEC);
e) Coordenação do Curso de Engenharia de Produção Civil (CEPC);
f) Coordenação do Programa Especial de Formação de Docentes (PEFD).
VIII – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:
a) Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (CEAMS);
b) Coordenação do Curso de Engenharia de Materiais (CEMAT);
c) Coordenação do Curso de Engenharia de Transportes (CETR);
d) Coordenação do Curso de Letras (CLET);
e) Coordenação do Curso de Química Tecnológica (CQTEC).
IX – Campus Timóteo:
a) Coordenação do Curso de Engenharia Metalúrgica (CEMTTM);
b) Coordenação do Curso de Engenharia de Computação (CECOMTM).
X – Campus Varginha:
a) Coordenação do Curso de Engenharia Civil (CECVG);
b) Coordenação do Curso de Sistemas de Informação (CSIVG).
…………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.