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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 65, DE 31 DE MAIO DE 2024
Cria unidades da área meio da instituição, subordinadas à Coordenação de Logística.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) as áreas de competência da Diretoria de Planejamento e Gestão, conforme estabelecidas no inciso VI do art. 10 da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; e

ii) o que consta do processo n° 23062.021562/2024-43,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da instituição, subordinadas à Coordenação de Logística:

I – Divisão de Aquisição de Bens e Serviços (DIAQ); e

II – Divisão de Materiais e Patrimônio (DIPAT).

§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD n° 12, de 2020.

§  2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Planejamento e Gestão.

Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I –  A Divisão de Aquisição de Bens e Serviços é a unidade responsável por administrar, operacionalizar e executar as ações e processos de trabalho para a aquisição de bens e serviços de qualquer natureza no âmbito da instituição; e

II – a Divisão de Materiais e Patrimônio é a unidade responsável por executar os serviços de recebimento, registro, armazenamento, guarda, inventário, distribuição de materiais, bem como por controlar a movimentação, cessão, alienação, permuta, depreciação e baixa de materiais e bens permanentes no âmbito da instituição.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Chefe.

§ 1° O gestor da unidade de que trata o inciso I do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-01.

§ 2° O gestor da unidade de que trata o inciso II do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-02.

Art. 4° A Diretoria de Planejamento e Gestão estabelecerá, por meio de portarias normativas específicas ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.

Parágrafo único.  As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Fica revogada a Portaria DIR n° 459, de 30 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviços e Pessoal n° 31, de 6 de agosto de 2021.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor em 7 de junho de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

 

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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