
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
i) o que consta do Processo n° 23062.018204/2024-53;
ii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista o fluxo de processos administrativos tramitados no âmbito da Diretoria de Planejamento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso VII do art. 1° da Portaria Normativa n° 36, de 18 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII – aprovar projeto básico de obras e/ou serviços, estudo técnico preliminar e termo de referência em pregões eletrônicos;
Art. 2° Incluir o inciso XI no art. 1° da Portaria Normativa n° 36, de 18 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
XI – gerenciar a inclusão, a exclusão e a suspensão de nomes no banco de dados do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2024.
Publique-se e cumpra-se.