
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
i) a Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
ii) o disposto na Resolução CD n° 12/2020, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG e normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais;
iii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a periodicidade das edições da Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações (META); e
iv) o que consta do Processo n° 23062.063698/2023-40,
RESOLVE:
Art. 1° Criar a Comissão Coordenadora da Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações (META), unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT).
§1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD n° 12/2020, de 8 de abril de 2020.
§2° A unidade de que trata o caput se caracteriza como comissão permanente de deliberação colegiada no âmbito da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT).
Art. 2° A Comissão Coordenadora da META é a unidade com competência executiva, consultiva e deliberativa que tem por finalidade propor as diretrizes para a realização das edições anuais da META no CEFET-MG, bem como por planejar, coordenar e avaliar a execução das ações voltadas à realização da Mostra Específica, evento de caráter científico e tecnológico.
§1° A Comissão Coordenadora da META não possui competência normativa, consoante o disposto no art. 6° da Resolução CD n° 38/2020, de 9 de dezembro de 2020.
§2° A Comissão Coordenadora da META será presidida pelo/a Diretor/a-Adjunto/a de Educação Profissional e Tecnológica.
§3° A Comissão Coordenadora da META tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG, no que couber.
§4° Das decisões da Comissão Coordenadora da META caberá recurso ao/à Diretor/a de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3° Compete à Comissão Coordenadora da Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações (META), no cumprimento de suas finalidades:
I – fomentar ações para participação da comunidade acadêmica na META;
II – manter sob sua gestão e controle o arquivo do conjunto de documentos produzidos;
III – promover a premiação dos melhores trabalhos apresentados;
IV – autorizar a emissão dos certificados para os participantes da META; e
V – promover a publicação do Caderno de Resumos dos trabalhos apresentados em cada edição da META.
Art. 4° A Comissão Coordenadora da Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações (META) tem a seguinte composição:
I – 3 (três) representantes da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica:
a) o/a Diretor/a-Adjunto/a de Educação Profissional e Tecnológica, como membro nato e presidente;
b) o/a Coordenador/a de Inovação e Fomento da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; e
c) 1 (um) servidor/a indicado/a pelo/a Diretor/a de Educação Profissional e Tecnológica;
II – 1 (um) representante da Coordenação de Design e Comunicação Audiovisual;
III – 1 (um) representante da Coordenação de Jornalismo e Conteúdo; e
IV – 1 (um) representante de cada um dos campi do CEFET-MG onde a Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações é realizada anualmente.
§1° Os representantes de que tratam os incisos I a IV deverão pertencer ao quadro permanente de servidores e estar em efetivo exercício no CEFET-MG.
§2° O/A componente de que trata o inciso IV poderá ser o/a Presidente da Comissão Local responsável pela organização e realização da Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações no respectivo campus do CEFET-MG que representa.
§3° O/A Presidente da Comissão Coordenadora da META indicará o/a Vice-Presidente da Comissão dentre os representantes de que tratam os incisos I, ‘b’ e ‘c’, II, III e IV.
§4° Os membros da Comissão Coordenadora da META serão designados pelo/a Diretor/a de Educação Profissional e Tecnológica, por meio de portaria específica, para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas as reconduções.
Art. 5° A Comissão Coordenadora da META contará com o apoio de Comissões Locais compostas por, no máximo, 6 (seis) membros indicados anualmente pelo/a respectivo/a Diretor/a de Campus, para organização e realização da Mostra.
Parágrafo único. Os membros das comissões de que trata o caput serão designados pelo/a Diretor/a de Educação Profissional e Tecnológica, por meio de portaria específica, para um mandato de 1 (um) ano.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor em 19 de fevereiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.