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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 54, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Cria a Comissão Coordenadora da Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações (META), comissão permanente no âmbito da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

i) a Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

ii) o disposto na Resolução CD n° 12/2020, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG e normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais;

iii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a periodicidade das edições da Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações (META); e

iv) o que consta do Processo n° 23062.063698/2023-40,

RESOLVE:

Art. 1°  Criar a Comissão Coordenadora da Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações (META), unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT).

§1°  A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD n° 12/2020, de 8 de abril de 2020.

§2°  A unidade de que trata o caput se caracteriza como comissão permanente de deliberação colegiada no âmbito da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT).

Art. 2°  A Comissão Coordenadora da META é a unidade com competência executiva, consultiva e deliberativa que tem por finalidade propor as diretrizes para a realização das edições anuais da META no CEFET-MG, bem como por planejar, coordenar e avaliar a execução das ações voltadas à realização da Mostra Específica, evento de caráter científico e tecnológico.

§1°  A Comissão Coordenadora da META não possui competência normativa, consoante o disposto no art. 6° da Resolução CD n° 38/2020, de 9 de dezembro de 2020.

§2°  A Comissão Coordenadora da META será presidida pelo/a Diretor/a-Adjunto/a de Educação Profissional e Tecnológica.

§3°  A Comissão Coordenadora da META tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG, no que couber.

§4°  Das decisões da Comissão Coordenadora da META caberá recurso ao/à Diretor/a de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 3°  Compete à Comissão Coordenadora da Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações (META), no cumprimento de suas finalidades:

I – fomentar ações para participação da comunidade acadêmica na META;

II – manter sob sua gestão e controle o arquivo do conjunto de documentos produzidos;

III – promover a premiação dos melhores trabalhos apresentados;

IV – autorizar a emissão dos certificados para os participantes da META; e

V – promover a publicação do Caderno de Resumos dos trabalhos apresentados em cada edição da META.

Art. 4°  A Comissão Coordenadora da Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações (META) tem a seguinte composição:

I – 3 (três) representantes da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica:

a) o/a Diretor/a-Adjunto/a de Educação Profissional e Tecnológica, como membro nato e presidente;

b) o/a Coordenador/a de Inovação e Fomento da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; e

c) 1 (um) servidor/a indicado/a pelo/a Diretor/a de Educação Profissional e Tecnológica;

II – 1 (um) representante da Coordenação de Design e Comunicação Audiovisual;

III – 1 (um) representante da Coordenação de Jornalismo e Conteúdo; e

IV – 1 (um) representante de cada um dos campi do CEFET-MG onde a Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações é realizada anualmente.

§1°  Os representantes de que tratam os incisos I a IV deverão pertencer ao quadro permanente de servidores e estar em efetivo exercício no CEFET-MG.

§2°  O/A componente de que trata o inciso IV poderá ser o/a Presidente da Comissão Local responsável pela organização e realização da Mostra Específica de Trabalhos e Aplicações no respectivo campus do CEFET-MG que representa.

§3°  O/A Presidente da Comissão Coordenadora da META indicará o/a Vice-Presidente da Comissão dentre os representantes de que tratam os incisos I, ‘b’ e ‘c’, II, III e IV.

§4°  Os membros da Comissão Coordenadora da META serão designados pelo/a Diretor/a de Educação Profissional e Tecnológica, por meio de portaria específica, para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas as reconduções.

Art. 5°  A Comissão Coordenadora da META contará com o apoio de Comissões Locais compostas por, no máximo, 6 (seis) membros indicados anualmente pelo/a respectivo/a Diretor/a de Campus, para organização e realização da Mostra.

Parágrafo único. Os membros das comissões de que trata o caput serão designados pelo/a Diretor/a de Educação Profissional e Tecnológica, por meio de portaria específica, para um mandato de 1 (um) ano.

Art. 6°  Esta Portaria entra em vigor em 19 de fevereiro de 2024.

 

Publique-se e cumpra-se.

CONRADO DE SOUZA RODRIGUES
VICE-DIRETOR - SUBSTITUTO

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