
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, , no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto na Resolução CD-03/20, que institui o Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP), e na Portaria DIR nº 843/2022 – GDG, que o regulamenta,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o quadro padrão de distribuição de bolsistas do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) nos campi do CEFET-MG.
Art. 2º As diretorias de campus deliberarão conclusivamente sobre as propostas de contratações de bolsistas do PRODEP, observado o limite de bolsistas por campus, tratado no art. 1º, sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira do CEFET-MG para o Programa.
Art. 3º Revogar a Portaria DIR 110/2023 – GDG, de 23 de fevereiro de 2023.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Quadro 1 – Quadro padrão de distribuição de bolsistas do PRODEP nos campi do CEFET-MG