
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n°200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC n° 3, de 9 de janeiro de 1984; v) a Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; vi) a Portaria DIR n° 261, de 23 de abril de 2020; e vii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a mudança na gestão do CEFET-MG,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência ao Diretor de Planejamento e Gestão para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:
I – assinar ordens bancárias em conjunto com a Diretora-Geral ou o Vice-Diretor e, na ausência destes, com o respectivo substituto, nos termos do parágrafo único do art. 6° da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020.
II – prolatar nos processos de licitação, os despachos finais e as autorizações de empenho para realização de pagamentos em processos autorizados pela Diretora-Geral;
III – homologar os processos de prestações de contas de ‘Suprimentos de Fundos’;
IV – assinar ‘Notas de Empenho’ em conjunto com a Diretora-Geral ou o Vice-Diretor e, na ausência destes, com o respectivo substituto, nos termos do parágrafo único do art. 6° da Resolução CD no 12, de 2020.
V – assinar correspondências dirigidas a fornecedores ou executores de serviços relativas a atividades da Diretoria de Planejamento e Gestão;
VI – notificar as empresas contratadas pelo CEFET-MG, nas situações de descumprimento contratual;
VII – aprovar projeto básico de obras e/ou serviços e termo de referência em pregões eletrônicos;
VIII – assinar termos de contratos para contratação de serviços de pessoa física até o valor por dispensa de licitação, bem como seus termos aditivos;
IX – autorizar servidores da Administração Central do CEFET-MG a conduzirem veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista oficial; e
X – decidir, em primeira instância, sobre qualquer causa de descumprimento contratual que possa redundar na aplicação das penalidades previstas nos arts. 90, §§ 5° e 6°, 156 e 162 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e no art. 7° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 2° A delegação de que trata o art. 1° é extensiva ao substituto legal do Diretor de Planejamento e Gestão.
Art. 3° Revogar o art. 2° da Portaria DIR n° 1292, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 58, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2023.
Publique-se e cumpra-se.