
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando i) o disposto na Resolução CD no 12, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme estabelecidas no inciso V do art. 10 da Resolução CD no 12, de 8 de abril de 2020; iii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a justificativa apresentada no Memorando Eletrônico no 60/2023 – DEDC/CEFET-MG, de 2 de novembro de 2023; e iv) o teor do Memorando Eletrônico no 74/2023 – DEDC/CEFET-MG, de 11 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Criar o Núcleo de Programas de Estágio (NEST), unidade da área finalística da Instituição, subordinado à Coordenação de Desenvolvimento de Carreiras.
- 1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e administrativa, nos termos da Resolução CD no 12, de 8 de abril de 2020.
- 2° A unidade de que trata o caput funcionará nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.
Art. 2° O Núcleo de Programas de Estágio é a unidade responsável por implementar e auxiliar no planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da Política de Estágios do CEFET-MG, bem como por supervisionar a expedição de documentos relativos ao Programa de Aprendizagem Profissional ‘Jovem Aprendiz’ e aos estágios supervisionados dos alunos da Instituição, nos termos da legislação vigente e dos regulamentos de estágios do CEFET-MG.
Art. 3° O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. O gestor da unidade de que trata o artigo 1° fará jus à Função Gratificada FG-4.
Art. 4° A Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário estabelecerá por meio de Portaria específica, ou ato equivalente, as atribuições do responsável pela unidade instituída no art. 1°.
Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.