
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS (CEFET-MG), no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto (i) no Objetivo de Desenvolvimento nº 2 do Quadro 12 do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2023-2027, aprovado pela Resolução CD nº 36/2022, (ii) no art. 2º da Portaria DIR nº 706/2022; (iii) na Portaria SEDGG/ME nº 7.888/2022; e (iv) no Ofício Circular SEI nº 1122/2023/MGI,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar o modelo referencial de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) de que trata a Portaria SEDGG/ME nº 7.888/2022 como ferramenta de subsídio às decisões sobre distribuições de cargos e movimentações de pessoas no CEFET-MG.
Art. 2º A realização do DFT por meio do modelo de que trata o art. 1º se dará mediante cronograma a ser estabelecido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, em acordo com as unidades organizacionais dimensionadas, devendo finalizar até 31/12/2027.
Parágrafo único. O cronograma disposto no caput poderá ser ajustado ao longo do período de execução, observadas as necessidades institucionais, mantida a sua data-limite.
Art. 3º Findo o prazo definido no art. 2º, as unidades organizacionais que não realizarem o Dimensionamento da Força de Trabalho deixarão de receber novos cargos e pessoas, ressalvados os casos com justificativas excepcionais aprovadas pela Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.