
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, conforme estabelecidas no inciso IV do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação:
I – Campus Araxá:
a) Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas (PPGEMIN);
II – Campus Gameleira – Belo Horizonte:
a) Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química (PPGMQ);
b) Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Produtos e Processos (PPGTPP);
III – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:
a) Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (POSLING);
b) Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais (POSMAT);
IV – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:
a) Programa de Pós-Graduação Lato Sensu (PPGLS);
b) Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional (PPGMMC);
c) Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (PPGET);
c) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC);
d) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM);
e) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEL);
f) Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA);
g) Programa de Pós-Graduação em Matemática (PROFMAT);
V – Campus Divinópolis:
a) Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (PROFEPT).
§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e não administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° Os Programas de Pós-Graduação de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.
Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – O Programa de Pós-Graduação lato sensu é a unidade responsável por coordenar, fomentar, planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas dos cursos de especialização no âmbito do CEFET-MG;
II – Os Programas de Pós-Graduação stricto sensu são as unidades responsáveis pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas de pesquisa e ensino de pós-graduação stricto sensu, e em cujo âmbito são coordenados, administrados e supervisionados os cursos de mestrado e doutorado a eles vinculados.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Comissionada de Coordenador de Curso – FUC-01.
Art. 4° Compete à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação exarar Portaria específica de dispensa e designação de docente para exercício da Função Comissionada de Coordenador de Curso.
Art. 5° A Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.