
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC n° 3, de 9 de janeiro de 1984; iv) a Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; e v) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a mudança na gestão do CEFET-MG,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência ao Vice-Diretor para, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da Diretora-Geral, exercer as competências plenas de Diretor-Geral, além das previstas no art. 57 do Regimento Geral do CEFET-MG.
§ 1° Nos afastamentos, nos impedimentos legais ou regulamentares da Diretora-Geral e do Vice-Diretor, a Direção-Geral será exercida conforme linha sucessória estabelecida no parágrafo único do art. 6° da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020, caso em que se autoriza a assinatura de atos com a caracterização: “pelo Diretor-Geral”.
§ 2° Por este ato o Vice-Diretor fica autorizado a assinar, conjuntamente com o Diretor de Planejamento e Gestão, as ordens bancárias referentes às operações bancárias da Instituição, nos impedimentos esporádicos ou prolongados da Diretora-Geral.
Art. 2° Revogar o art. 1° da Portaria DIR n° 1292, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 58, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 28 de novembro de 2023.
Publique-se e cumpra-se.