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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 29, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Delega competências ao Diretor de Graduação e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC n° 3, de 9 de janeiro de 1984; v) a Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; vi) a Portaria DIR n° 255, de 20 de abril de 2020; vii) a Portaria DIR n° 546, de 24 de setembro de 2021; e vii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a mudança na gestão do CEFET-MG,

RESOLVE:

Art. 1° Delegar competência ao Diretor de Graduação para executar os seguintes atos, além de suas demais atribuições:

I – proferir colação de grau em regime especial a alunos dos cursos de Graduação;

II – exarar portarias referentes à:

  1. a) designação dos membros dos órgãos Colegiados no âmbito da sua Diretoria; e
  2. b) designação de Coordenador e Subcoordenador de Curso; e

III – assinar, em conjunto com o Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, como representante do CEFET-MG, os contratos de professores substitutos.

Art. 2° A delegação de que trata o art. 1° é extensiva à substituta legal do Diretor Graduação.

Art. 3° Revogar o art. 5° da Portaria DIR n° 1292, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 58, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 28 de novembro de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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