
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: (i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, conforme estabelecidas no inciso IV do art. 10 da Resolução CD-012/20; iii) o memorando eletrônico nº 5/2023 – CGIP/DPPG/CEFET-MG;
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação:
I – Coordenação de Avaliação e Regulação da Pós-Graduação (CAVPG);
II – Coordenação de Divulgação Científica e Tecnológica (CDCT);
III – Coordenação do Programa de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação (CFPG);
IV – Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura da Pesquisa (CDIP);
V – Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
§ 1° As unidades de que tratam os incisos I a IV são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/2020.
§ 2° A unidade de que trata o inciso V é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/2020.
§ 3° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – A Coordenação de Avaliação e Regulação da Pós-Graduação é a unidade responsável por implementar as políticas de avaliação da pós-graduação, bem como por planejar, desenvolver, coordenar e executar ações de regulação, acompanhamento e avaliação sistemática dos programas de pós-graduação no âmbito da Instituição;
II – A Coordenação de Divulgação Científica e Tecnológica é a unidade responsável por implementar a política de divulgação científica e tecnológica, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas à divulgação científica e tecnológica no âmbito da Instituição;
III – A Coordenação do Programa de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação é a unidade responsável por implementar a política de fomento à pesquisa e pós-graduação por meio do planejamento, do desenvolvimento, da coordenação, e da execução dos programas de apoio à pesquisa e à pós-graduação no âmbito da Instituição;
IV – A Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa é a unidade responsável por planejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar os programas e atividades para a ampliação, atualização, desenvolvimento, divulgação e uso compartilhado da infraestrutura de pesquisa disponível no âmbito da Instituição;
V – O Comitê de Ética em Pesquisa é a unidade colegiada responsável por assessorar a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação na regulamentação das atividades de pesquisa que envolvam protocolos experimentais potencialmente causadores de danos ao ser humano ou ao meio ambiente, bem como por analisar, acompanhar e fiscalizar a execução dessas pesquisas no âmbito da Instituição.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. Os gestores das unidades de que tratam os incisos I a IV do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-01.
Art. 4° A Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Revogar a Portaria DIR nº 257/2020 – DG, de 20 de abril de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Publique-se e cumpra-se.