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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 528, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Acolhe as recomendações do Comitê de Governança e aprovar as fases de ambientação do Programa de Gestão e Desempenho desenvolvidas pelos servidores em exercício.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO:

(i) o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;

(ii) a Instrução Normativa SGP-SEGES/MGI nº 24/2023;

(iii) o art. 21 da Portaria DIR nº 255, de 25 de abril de 2022; e

(iv) o que foi deliberado na 11ª Reunião do Comitê de Governança, realizada em 18 de agosto de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Acolher as recomendações do Comitê de Governança e aprovar as fases de ambientação do Programa de Gestão e Desempenho desenvolvidas pelos servidores em exercício no âmbito das seguintes Unidades Regimentais:

I – Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica;

II – Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
III – Diretoria de Graduação;
IV – Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação;
IV – Gabinete da Diretoria Geral;
V – Procuradoria Federal;
VI – Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 2º Autorizar a execução do Programa de Gestão e Desempenho, a partir da data de término das respectivas fases de ambientação, pelos servidores em exercício no âmbito das seguintes Unidades Regimentais:

I – Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica;
II – Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
III – Diretoria de Graduação;
IV – Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação;
IV – Gabinete da Diretoria Geral;
V – Procuradoria Federal;
VI – Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 3º – Aprovar e determinar que a Comissão Executiva do Programa de Gestão (CEGEST) divulgue a versão atualizada da Tabela de Atividades do Programa de Gestão o âmbito das seguintes Unidades Regimentais:

I – Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica;
II – Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
III – Diretoria de Graduação;
IV – Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação;
IV – Gabinete da Diretoria Geral;
V – Procuradoria Federal;
VI – Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 4º Determinar que a Presidência da Comissão Executiva do Programa de Gestão, observada a legislação vigente, edite os atos complementares e adote providências técnicas e administrativas visando implementar o disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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