O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e
CONSIDEERANDO:
i) a Resolução CEPE-21/14, de 22 de agosto de 2014;
ii) a Resolução CEPT-18/16, de 08 de julho de 2016,
iii) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
iv) as áreas de competência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme estabelecidas no inciso V do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência ao Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário para, observada a legislação e os normativos vigentes, assinar:
(i) Termos de Convênio de Estágio e Acordos de Cooperação para Concessão de Estágios, firmados nos termos da Lei 11.788/2008;
(ii) Termos de Compromisso e demais documentos de Estágio, firmados nos termos da Lei 11.788/2008;
(iii) Termos de Convênio de Programas de Aprendizagem Profissional, firmados nos termos da Lei n° 10.097/2000;
(iv) Contratos de Aprendizagem Profissional, firmados nos termos da Lei n° 10.097/2000.
Parágrafo único – O Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário será substituído nos afastamentos, ausências, impedimentos legais ou regulamentares pelo Diretor Adjunto de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15/2021, de 01/07/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
