RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §5º do art. 2º da Portaria DIR nº 843/2022 – GDG, de 26 de dezembro de 2022, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Profissional no âmbito do CEFET-MG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
§5° – O valor de que trata o §4º deste artigo será acrescido de auxílio transporte (ida e volta) no valor unitário de R$ 12,00 (doze reais) por dia de atividades presenciais efetivamente desenvolvidas nas dependências dos campi do CEFET-MG (NR).
(…)
Art. 2º Determinar que a Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário realize a publicação do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) com as alterações de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
