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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 19, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Cria a Secretaria do Gabinete (SGDG), unidade da área meio da Instituição, subordinada ao Gabinete.

DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-012, de 8 de abril de 2020;

ii) as áreas de competência do Gabinete estabelecidas no inciso I do art. 10 da Resolução CD-012, de 2020;

iii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a nomeação da Diretora-Geral do CEFET-MG, conforme Portaria MEC nº 1.935, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU de 24 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Criar a Secretaria do Gabinete (SGDG), unidade da área meio da Instituição, subordinada ao Gabinete.

§ 1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° A unidade de que trata o caput funcionará nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, no 3º andar do Prédio Administrativo.

Art. 2° A Secretaria do Gabinete é a unidade responsável por assessorar a Direção-Geral e a Chefia de Gabinete; atender o público; gerenciar informações; elaborar documentos; planejar, organizar e dirigir os serviços de secretaria.

Art. 3° O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Secretário.

Parágrafo único. O gestor da unidade de que trata o artigo 1° fará jus à investidura em Cargo de Direção CD-04.

Art. 4° O Gabinete estabelecerá por meio de Portaria específica, ou ato equivalente, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 25 de outubro de 2023.

Publique-se e cumpra-se.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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