O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO:
i) o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União/Secretaria Federal de Controle Interno (CGU/SFC);
ii) a necessidade de fornecer aos auditores internos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) uma fonte de consulta para a orientação e a condução dos trabalhos de auditoria, com vistas a avaliar o processo de gestão, em seus diversos aspectos; e
iii) o que consta no processo nº 23062.021983/2023-93,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Manual de Auditoria Interna do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, anexo e parte integrante desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
Publique-se e cumpra-se.
