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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 501 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Inclui o art. 43-A na Portaria DIR nº 255/2022.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de melhoria e celeridade no procedimento para a realização da fase de ambientação de implantação do Programa de Gestão nas unidades organizacionais do CEFET-MG,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o art. 43-A na Portaria DIR nº 255/2022, com a seguinte redação:

“Art. 43-A Até a aprovação do primeiro Plano Estratégico Institucional (PEI) do CEFET-MG, fica dispensada a prévia aprovação do quadro de objetivos, indicadores e metas de que trata do art. 22.

Parágrafo único. Aprovado o PEI, o quadro de objetivos, indicadores e metas da unidade organizacional regimental será aprovado pela Diretoria Geral em até 60 (sessenta) dias, mediante encaminhamento pela Comissão Executiva do Programa de Gestão, ouvida a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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