O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de melhoria e celeridade no procedimento para a realização da fase de ambientação de implantação do Programa de Gestão nas unidades organizacionais do CEFET-MG,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o art. 43-A na Portaria DIR nº 255/2022, com a seguinte redação:
“Art. 43-A Até a aprovação do primeiro Plano Estratégico Institucional (PEI) do CEFET-MG, fica dispensada a prévia aprovação do quadro de objetivos, indicadores e metas de que trata do art. 22.
Parágrafo único. Aprovado o PEI, o quadro de objetivos, indicadores e metas da unidade organizacional regimental será aprovado pela Diretoria Geral em até 60 (sessenta) dias, mediante encaminhamento pela Comissão Executiva do Programa de Gestão, ouvida a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
