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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 520 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Cria unidades da área finalística da Instituição, vinculadas às respectivas Coordenações de Assuntos Acadêmicos dos campi.

O DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) a Lei 10.098/94, de 23 de março de 1994, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

ii) o Decreto nº 7.611/2011, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;

iii) a Lei nº 12.764/2012, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

iv) a Nota Técnica nº 24/2013 Mec / Secadi / Dpee, de 21 de março de 2013, que dá orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012;

v) a Lei nº 13.146/2015, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

vi) a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem;

vii) a Portaria – MEC nº 44, de 21 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção e Funções Gratificadas entre o Ministério da Educação e as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

viii) o disposto na Resolução CD-012/2020, de 8 de abril de 2020, em especial nos arts. 1º, 3º e 10º;

ix) o disposto na Portaria DIR nº 263/2020, de 23 de abril de 2020; e

x) o disposto na Portaria DIR nº 274/2020, de 24 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, vinculadas às respectivas Coordenações de Assuntos Acadêmicos dos campi:

I – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPINS);

II – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPING);

III – Campus Araxá: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPIAX);

IV – Campus Contagem: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPICN);

V – Campus Curvelo: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPICV);

VI – Campus Divinópolis: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPIDV);

VII – Campus Leopoldina: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPILP);

VIII – Campus Nepomuceno: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPINP);

IX – Campus Timóteo: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPITM); e

X – Campus Varginha: Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPIVG).

§ 1º As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e não administrativas, nos termos da Resolução CD-012/2020.

§ 2º As unidades de que trata o caput se caracterizam como comissões permanentes, no âmbito do respectivo campus.

§ 3º As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.

§ 4º As unidades de que trata o caput terão seu funcionamento disciplinado por Instrução Normativa a ser expedida pela Diretoria de Desenvolvimento Estudantil.

Art. 2º. O Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão (NAAPI) é a unidade responsável por desenvolver, executar e avaliar os planos institucionais de desenvolvimento estudantil, bem como promover as condições necessárias para o acesso, a permanência, a participação, o desenvolvimento da aprendizagem, a eliminação de barreiras de acessibilidade e a inclusão plena de estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas, no âmbito do respectivo campus.

§ 1º Entende-se por estudantes com deficiência aqueles que apresentam comprometimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial.

§ 2º Entende-se por estudantes com necessidades educacionais específicas (NEE) aqueles estudantes que apresentam:

I – Transtornos globais do desenvolvimento: alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento das relações sociais, da comunicação, estereotipias motoras, e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II – Altas habilidades/superdotação, que demonstram potencial elevado e grande envolvimento em áreas específicas do conhecimento, seja nos aspectos intelectuais, artístico e criativo, cinestésico-corporal e de liderança;

III – Transtornos de aprendizagem: dislexia, discalculia, dispraxia, entre outros;

IV – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); e

V – Comprometimento temporário ou intermitente de natureza física, intelectual e sensorial.

§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo não exclui outras necessidades educacionais específicas dos estudantes que, porventura, venham a ser estabelecidas pela legislação federal ou que tenham sido identificados pelos NAAPIs.

Art. 3º. O Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão é a unidade com competência executiva, consultiva e deliberativa, no que se refere às propostas de ações de acessibilidade e às estratégias de atendimento ao estudante, que tem por finalidade: prover apoio técnico especializado aos estudantes com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas; elaborar e organizar, em conjunto com o corpo docente, recursos pedagógicos e de acessibilidade que permitam a plena participação dos estudantes público-alvo da educação especial na comunidade acadêmica; assistir a Coordenação de Assuntos Acadêmicos e a Coordenação de Desenvolvimento Estudantil na formulação, no desenvolvimento, no acompanhamento, na avaliação e promoção da educação inclusiva de discentes, em todos os seus aspectos; e assessorar, tecnicamente, a Diretoria e demais instâncias acadêmicas e administrativas do campus em assuntos de sua área de competência.

§ 1º O Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão do campus não possui competência normativa, consoante o disposto no art. 6o da Resolução CD-038/2020.

§ 2º O Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão deverá atuar em observância das políticas, dos programas, das diretrizes e das orientações técnicas emanadas pela Diretoria de Desenvolvimento Estudantil.

§ 3º Das decisões do Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão caberá recurso à Coordenação de Assuntos Acadêmicos ou à Diretoria de Desenvolvimento Estudantil, conforme a matéria em questão seja de natureza administrativa ou de desenvolvimento estudantil, respectivamente.

Art. 4º. Os gestores dos Núcleos de Acessibilidade e Apoio à Inclusão, instituídos no art. 1º, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o caput farão jus à Função Gratificada FG-01.

Art. 5º. Compete ao Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão, no cumprimento de suas finalidades:

I – Cumprir as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;

II – Assistir a Diretoria do Campus, as Coordenações de Curso, e demais instâncias acadêmicas e administrativas do campus em assuntos de sua competência, visando assegurar que a educação inclusiva seja contemplada nos documentos institucionais, nas ações e atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no campus;

III – Apoiar a Coordenação de Assuntos Acadêmicos na implementação das políticas, dos programas e na execução e avaliação dos planos institucionais de inclusão e de acessibilidade, no âmbito do campus;

IV – Planejar e realizar ações, no âmbito no campus, de identificação de estudantes que apresentem deficiência e/ou necessidades educacionais específicas;

V – Acolher e prover atendimento integrado, multidisciplinar, e apoio técnico especializado aos estudantes com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas;

VI – Analisar laudos, relatórios médicos e outros documentos apresentados por estudantes e emitir parecer técnico, para os setores competentes, indicativo de adaptação e flexibilização de currículos, de metodologias e de materiais didático-pedagógicos;

VII – Organizar, manter e zelar pela guarda, conservação e sigilo dos arquivos e registros do Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão do campus;

VIII – Elaborar e conduzir processos de seleção e de contração de servidores e prestadores de serviços cujas atividades estejam ligadas direta ou indiretamente às situações de inclusão;

IX – Promover, junto aos setores específicos, a inserção dos alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas no mercado de trabalho, seja em vagas de estágio ou de trabalho formal;

X – Identificar e estabelecer parcerias com outras instituições e profissionais especializados visando a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) de forma complementar e/ou suplementar à formação dos estudantes, caso necessário;

XI – Planejar e realizar eventos e atividades junto à comunidade interna para favorecer a inclusão dos estudantes com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas, e para fomentar a cultura da educação inclusiva por meio de ações de sensibilização e capacitação de servidores e de outros membros da comunidade escolar;

XII – Executar os protocolos de organização dos serviços de acolhimento, atendimento e acompanhamento dos estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas, definidos pela Diretoria de Desenvolvimento Estudantil, propondo melhorias;

XIII – Propor, aos órgãos competentes, procedimentos, ações e melhorias na acessibilidade do campus, que contribuam para a inclusão de estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas, bem como auxiliar e orientar a instalação, a manutenção e a utilização dos equipamentos de tecnologia assistiva;

XIV – Elaborar plano de ações e proposta de orçamento para o próximo período de planejamento; e

XV – Elaborar relatórios circunstanciados de atividades realizadas nos períodos vencidos.

Art. 6º. O Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão tem as seguintes atribuições:

I – Cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para o Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão;

II – Cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;

III – Convocar, propor a pauta e presidir as reuniões do Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão;

IV – Decidir, mediante o voto de qualidade, em caso de empate na votação de uma matéria;

V – Publicizar os atos deliberativos, as ações, os planos de trabalho, os relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos ao Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão;

VI – Representar o Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão do campus perante órgãos internos e externos ao CEFET-MG, em assuntos relacionados à Educação Inclusiva;

VII – Organizar, coordenar e supervisionar as atividades e as ações de atendimento do Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão do campus; e

VIII – Exercer outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor do Campus.

Parágrafo único. Face ao disposto no § 2º do art. 3º, as atribuições específicas de que trata o caput são complementares às atribuições do Coordenador de Desenvolvimento Estudantil do respectivo campus, estabelecidas no art. 2º da Portaria DIR nº 287/2021, de 22 de abril de 2021, e na Portaria DIR nº 274/2020, de 24 de abril de 2020.

Art. 7º. O Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão tem a seguinte composição:

I – 01 (um) representante da Coordenação de Desenvolvimento Estudantil do campus;

II – 02 (dois) servidores técnico-administrativos, sendo um deles, obrigatoriamente, ocupante do cargo de Pedagogo ou Psicólogo ou Assistente Social;

III – 01 (um) Tradutor/Intérprete de Libras, quando houver;

IV – 02 (dois) representantes docentes de Departamentos do campus que ofertam disciplinas das áreas de formação geral para os cursos ofertados no campus;

V – 02 (dois) representantes docentes de Departamentos do campus que ofertam disciplinas das áreas de formação técnica para os cursos ofertados no campus; e

VI – 01 (um) estudante, aluno do campus, preferencialmente público-alvo da educação especial.

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I a V do caput deverão ser servidores do quadro permanente, lotados e em efetivo exercício no campus.

§ 2º Poderá ser convidado para compor a comissão um familiar ou responsável legal por estudante, preferencialmente público-alvo da educação especial.

§ 3º O Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão poderá convidar outros servidores e profissionais internos e externos ao CEFET-MG, para participarem da discussão de pontos específicos da pauta de reunião na qualidade de convidados e sem direito a voto.

Art. 8º. Não haverá a indicação de suplentes para os representantes dos servidores que compõem os Núcleos de Acessibilidade e Apoio à Inclusão.

Parágrafo único. Configurada a vacância de uma representação, o gestor competente indicará formalmente outro representante à Diretoria do Campus, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.

Art. 9º. A Diretoria do Campus designará os membros do respectivo Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão por meio de Portaria específica.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

Publique-se e cumpra-se.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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