MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 532 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Designa os(as) servidores(as) ocupantes das funções responsáveis pela assinatura da documentação acadêmica e do diploma digital no âmbito do CEFET-MG
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
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CONSIDERANDO:
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(i) a Portaria MEC n.º 330, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;
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(ii) Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino;
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(iii) a Portaria MEC n.º 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;
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(iv) a Portaria MEC n.º 117, de 26 de fevereiro de 2021, que altera a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, para ampliar o prazo para a implementação do diploma digital pelas instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino;
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(v) a Instrução Normativa MEC nº 1/2020 que dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;
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(vi) a solicitação contida no Memorando Eletrônico nº 164/2022 – DIRGRAD/CEFET-MG,
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RESOLVE:
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Art. 1° Designar os(as) servidores(as) ocupantes das funções responsáveis pela assinatura da documentação acadêmica e do diploma digital no âmbito do CEFET-MG.
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Art. 2° A documentação acadêmica para emissão e registro do diploma digital deverá será assinada de forma eletrônica, no padrão XAdES (XML Advanced Electronic Signature) e seguir o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD).
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Art. 3° Os(As) servidores(as) ocupantes das funções responsáveis pela assinatura dos diploma digital e da documentação acadêmica no CEFET-MG serão os seguintes:
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I. O(A) Diretor(a) Geral, que será responsável pela assinatura do diploma digital, utilizando certificado digital do tipo E-CPF;
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II. O(A) Diretor(a) de Graduação, que será responsável pela assinatura do diploma digital, utilizando certificado digital do tipo E-CPF;
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III. O(A) Secretário(a) de Registro e Controle Acadêmico, que será responsável pela assinatura do diploma digital, utilizando certificado digital do tipo E-CPF;
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IV. O(A) Secretário(a) de Registro e Controle Acadêmico, que será responsável pela assinatura da documentação acadêmica e do diploma digital, empregando o certificado digital do tipo E-CNPJ.
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Art. 4° Na ausência dos(as) servidores(as) titulares das funções descritas no artigo anterior, por motivo de férias ou afastamento, o diploma digital e/ou a documentação acadêmica deverão ser assinados por seu substituto.
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Art. 5° Esta portaria entra em vigor nesta data.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR
