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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 618 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Determina que as agendas de compromissos públicos dos ocupantes dos cargos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor do CEFET-MG sejam divulgadas no Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e-Agendas.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas e

CONSIDERANDO:

i) o disposto no art. 11, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013;

ii) o disposto no Decreto nº 10.889/21, de 9 de dezembro de 2021, que, entre outras medidas, institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e-Agendas; e

iii) o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que as agendas de compromissos públicos dos ocupantes dos cargos de Diretor-Geral e de Vice-Diretor do CEFET-MG sejam divulgadas no Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e-Agendas.

Parágrafo único. O disposto no caput não concorre e nem impede a publicização das referidas agendas no sítio da internet do CEFET-MG, na área reservada à transparência ativa ou similar.

Art. 2° Determinar que sejam divulgadas nos respectivos sítios da internet, na área reservada à transparência ativa ou similar, a agenda de compromissos públicos dos titulares das seguintes das unidades organizacionais, os quais participam recorrentemente de tomada de decisões passíveis de representação privada de interesses:

I – Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica;

II – Diretoria de Graduação;

III – Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

IV – Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;

V – Diretoria de Desenvolvimento Estudantil;

VI – Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional;

VII – Diretoria de Planejamento e Gestão;

VIII – Diretoria de Tecnologia da Informação;

IX – Secretaria de Comunicação Social;

X – Secretaria de Controle e Registro Acadêmico;

XI – Secretaria de Gestão de Pessoas;

XII – Secretaria de Relações Internacionais;

XIII – Diretorias de Campus;

XIV – Gabinete

XV – Procuradoria Federal

XVI – Auditoria Interna

XVII – Ouvidoria

XVIII – Corregedoria

XIX – Comissão de Licitação; e

XX – Coordenação de Processos Seletivos.

Art. 3° Nas agendas de compromissos públicos das autoridades de que tratam o art. 1° e 2° deverão ser registradas:

I – a participação em compromissos públicos, assim entendidos aqueles dos quais a participação ocorra em razão do cargo ou função ou da função que ocupe, abrangidos:a) audiências públicas;b) eventos abertos ao público geral ou específico;c) reunião com pessoas externas ao CEFET-MG, em que não haja representação privada de interesses; ed) audiência em que haja representação privada de interesses.

II – as viagens a serviço, quando não custeadas com recursos públicos; e

III – presentes e hospitalidades recebidos de agente privado.

Parágrafo único. Nas agendas de compromissos públicos referidas no caput, não devem ser registradas:

I – informações caracterizadas como de acesso restrito ou sigilosas nos termos da legislação vigente, que não possam ser publicadas;

II – informações referentes a dados pessoais protegidos na forma da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018;

III – compromissos privados, assim entendidos aqueles que não têm relação com o exercício do cargo ou função públicos ocupados; e

IV – viagens custeadas com recursos públicos que tenham sido registradas no sistema informatizado específico destinado ao controle destes deslocamentos (Sistema SCDP).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 9 de outubro de 2022.

Publique-se e cumpra-se.


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