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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 735 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova e divulgar a Tabela de Atividades do Programa de Gestão do Gabinete da Diretoria-Geral (GDG) deste Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) na forma do art. 21 da Portaria DIR-255/2022 - GDG de 25 de abril de 2022, que institui o Programa de Gestão no CEFET-MG e estabeleceu seus procedimentos gerais.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

(i) o inciso I do art. 10 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65/2020;

(ii) o art. 21 da Portaria DIR-255/2022, de 25 de abril de 2022 e, ainda,

(iii) o que consta no processo 23062.057494/2022-99,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar e divulgar a Tabela de Atividades do Programa de Gestão do Gabinete da Diretoria-Geral (GDG) deste Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) na forma do art. 21 da Portaria DIR-255/2022 – GDG de 25 de abril de 2022, que institui o Programa de Gestão no CEFET-MG e estabeleceu seus procedimentos gerais.

– A tabela de atividade a ser utilizada no âmbito do GDG é a constante no Anexo I desta Portaria.

– Os parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade são definidos pela quantidade diária em horas dedicadas para a sua execução, admitida a possibilidade de entregas parciais

– A faixa de complexidade e o tempo de execução no regime presencial e no teletrabalho são os constantes na tabela de que trata o §1º deste artigo.

Art. 2º – Autorizar a execução do Programa de Gestão, em fase de ambientação, no Gabinete da Diretoria Geral na forma do art. 40 da Portaria DIR-255/2022 – GDG de 25 de abril de 2022.

Art. 3º – Determinar que o quadro de objetivos, indicadores e metas de que trata do art. 22 da Portaria DIR-255/2022 será aprovado pela Diretoria-Geral em até 60 (sessenta) dias, após aprovação do Planejamento Estratégico Institucional (PEI), mediante encaminhamento pela Comissão Executiva do Programa de Gestão, ouvida a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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