MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 309 DE 20 DE MAIO DE 2022
Determina que os processos de compra e/ou de contratação de serviços necessários para atividades de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pelo CEFET-MG, ou por instituição oficial de fomento, em conformidade com o Art. 6º, Inciso XX, da Lei 8.666/93, sejam realizados por meio de dispensa de licitação, segundo o Art. 24, Inciso XXI da referida lei

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

i) o disposto no art. 6º, inciso XX c/c art. 24, inciso XXI da Lei 8.666/93;

ii) a necessidade institucional de conferir agilidade aos processos de compra,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que os processos de compra e/ou de contratação de serviços necessários para atividades de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pelo CEFET-MG, ou por instituição oficial de fomento, em conformidade com o Art. 6º, Inciso XX, da Lei 8.666/93, sejam realizados por meio de dispensa de licitação, segundo o Art. 24, Inciso XXI da referida lei.

1º Visando garantir a estrita observância das condições estabelecidas nocaput, as compras e/ou contratações de serviços observarão os seguintes procedimentos específicos:

i)No FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE COMPRA E SERVIÇO deverá ser feita referência expressa ao Artigo 6º, Inciso XX da Lei 8.666/93, caracterizando a aquisição / contratação como necessária para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, associada a projeto de pesquisa aprovado pelo CEFET-MG ou por instituição de fomento oficial.

ii)Ainda no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE COMPRA E SERVIÇO, deverá ser feita referência explícita ao Artigo 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93, como motivação para a dispensa de licitação, por se tratar de aquisição / contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento.

iii) Deve ser anexado ao processo, cópia do projeto de pesquisa aprovado pelo CEFET-MG ou por instituição de fomento oficial ao qual esteja vinculada a aquisição / contratação requerida, destacando os trechos que fazem referência à aquisição / contratação necessária ao projeto.

iv) A Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação deverá se manifestar nos autos do processo, ratificando:

v) Que o projeto de pesquisa anexado ao processo é aprovado pelo CEFET-MG ou por instituição oficial de fomento;

vi) Que a aquisição / contratação direta requerida se enquadra no Artigo 6º, Inciso XX da Lei 8.666/93 e que é destinada à pesquisa e desenvolvimento, conforme consta do projeto de pesquisa aprovado pelo CEFET-MG ou por instituição oficial de fomento;

vii) Que a contratação direta requerida está em conformidade com o Artigo 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93.

2º – Os procedimentos operacionais específicos de que trata o §1º não desobriga a observância dos procedimentos usuais em processos de compra e/ou de contratação de serviços, dentre eles: preenchimento do atestado de conformidade e do formulário de solicitação de compra e serviço; realização de pesquisa de preços; emissão de certidões negativas; elaboração de mapa de risco, estudos técnicos preliminares (ETP) e termo de referência.

Art. 2º Esta portaria revoga a Portaria DIR-304/2022, de 18 de maio de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA
DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO

TOPO