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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 284 DE 09 DE MAIO DE 2022
Autoriza o uso dos restaurantes pelos Estagiários e Bolsistas do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP), que possuam contratos vigentes e válidos junto à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário e estejam efetivo exercício nas unidades administrativas no âmbito dos campi e na Administração Central do CEFET-MG.

DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

(i) na Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2022, que regulamenta os estágios em âmbito nacional;

(ii) na Resolução CD-03/20, que institui o Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP), e na Portaria DIR nº 178/2020 – DG, que o regulamenta;

(iii) na Instrução Normativa nº 213/2019, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e ainda, que

(iv) o CEFET-MG não fornece auxílio alimentação aos estagiários e bolsistas em exercício em suas unidades;

(v) é facultada a substituição do auxílio alimentação por fornecimento de refeições em restaurantes próprios;

(vi) a manifestação favorável da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário e da Diretoria de Desenvolvimento Estudantil, unidades regimentais responsáveis pelas atividades de estágios e bolsas e pelos restaurantes estudantis, respectivamente

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o uso dos restaurantes pelos Estagiários e Bolsistas do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP), que possuam contratos vigentes e válidos junto à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário e estejam efetivo exercício nas unidades administrativas no âmbito dos campi e na Administração Central do CEFET-MG.

Parágrafo Único – Os Estagiários e Bolsistas de que trata o caput, conforme facultado pela Instrução Normativa nº 213/2019, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, farão jus a isenção em 01 (uma) refeição diária, em substituição ao auxílio alimentação de que trata a Lei nº 11.788/2008.

Art. 2° Determinar que a Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário e a Diretoria de Desenvolvimento Estudantil adotem as providências para implementação desta Portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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