O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) a Resolução CD-05/22, de 18 de fevereiro de 2022; e
ii) o que foi deliberado na 502ª Reunião do Conselho Diretor, de 17 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Os discentes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), da Graduação, da Pós-graduação e participantes de atividades de Extensão deverão comprovar o esquema vacinal completo ou comprovante de contraindicação à imunização, conforme disposto no §2º do artigo 1º e no artigo 8º da Resolução CD-05/22, no período de 1º a 21 de março de 2022.
1º Os discentes da EPTNM, da Graduação e participantes de atividades de Extensão deverão apresentar original e cópia do comprovante vacinal na Coordenação de Registro Acadêmico (CRA) docampusem que está matriculado, para fins de conferência e arquivo.
2º Os discentes da EPTNM matriculados em Belo Horizonte deverão apresentaroriginal e cópia docomprovante vacinal na CRA do Campus Nova Suíça e os da Graduação, na CRA do Campus Nova Gameleira.
3º Os discentes da Pós-graduação deverão apresentar original e cópia do comprovante vacinal na Secretaria do Programa de Pós-graduação em que estão matriculados. Após conferência dos documentos, a cópia deverá ser enviada para arquivamento na CRA docampus.
4º Os discentes que, em função do calendário de vacinação do município, ainda não tomaram a dose de reforço,ou nãocompletaram o tempo requerido para a referida dose, deverão complementar a comprovação do esquema vacinal, apresentando o comprovante da dose de reforço à CRA do campus até 30 dias após a vacinação.
Art. 2° As CRAs e as Coordenações dos Programas de Pós-graduação deverão divulgar, em seus sítios eletrônicos, orientações quanto à entrega dos documentos.
Art. 3° Os discentes que não apresentarem a comprovação do esquema vacinal ou a comprovação de contraindicação à imunização, conforme previsto no parágrafo único do artigo 8º da Resolução CD-05/22, deverão ter sua matrícula trancada.
1º As Coordenações dos Programas de Pós-graduação deverão encaminhar a lista de discentes que terão a matrícula trancada à CRA docampusaté o dia 23 de março de 2022.
2º O trancamento da matrícula será realizado pelas CRAs até o dia 31 de março de 2022.
Art. 4º Para fins do disposto no art. 8º da Resolução CD-05/22, os discentes não vacinados em virtude de contraindicação à imunização, deverão apresentar justificativa médica, admitindo-se declaração emitida por médicos particulares ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único – O CEFET-MG poderá, a qualquer tempo, submeter a justificativa apresentada à junta médica oficial.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
