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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 134 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Estabelece o prazo e os procedimentos para a comprovação do esquema vacinal completo dos discentes de todos os níveis de ensino do CEFET-MG, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

i) a Resolução CD-05/22, de 18 de fevereiro de 2022; e

ii) o que foi deliberado na 502ª Reunião do Conselho Diretor, de 17 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Os discentes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), da Graduação, da Pós-graduação e participantes de atividades de Extensão deverão comprovar o esquema vacinal completo ou comprovante de contraindicação à imunização, conforme disposto no §2º do artigo 1º e no artigo 8º da Resolução CD-05/22, no período de 1º a 21 de março de 2022.

1º Os discentes da EPTNM, da Graduação e participantes de atividades de Extensão deverão apresentar original e cópia do comprovante vacinal na Coordenação de Registro Acadêmico (CRA) docampusem que está matriculado, para fins de conferência e arquivo.

2º Os discentes da EPTNM matriculados em Belo Horizonte deverão apresentaroriginal e cópia docomprovante vacinal na CRA do Campus Nova Suíça e os da Graduação, na CRA do Campus Nova Gameleira.

3º Os discentes da Pós-graduação deverão apresentar original e cópia do comprovante vacinal na Secretaria do Programa de Pós-graduação em que estão matriculados. Após conferência dos documentos, a cópia deverá ser enviada para arquivamento na CRA docampus.

4º Os discentes que, em função do calendário de vacinação do município, ainda não tomaram a dose de reforço,ou nãocompletaram o tempo requerido para a referida dose, deverão complementar a comprovação do esquema vacinal, apresentando o comprovante da dose de reforço à CRA do campus até 30 dias após a vacinação.

Art. 2° As CRAs e as Coordenações dos Programas de Pós-graduação deverão divulgar, em seus sítios eletrônicos, orientações quanto à entrega dos documentos.

Art. 3° Os discentes que não apresentarem a comprovação do esquema vacinal ou a comprovação de contraindicação à imunização, conforme previsto no parágrafo único do artigo 8º da Resolução CD-05/22, deverão ter sua matrícula trancada.

1º As Coordenações dos Programas de Pós-graduação deverão encaminhar a lista de discentes que terão a matrícula trancada à CRA docampusaté o dia 23 de março de 2022.

2º O trancamento da matrícula será realizado pelas CRAs até o dia 31 de março de 2022.

Art. 4º Para fins do disposto no art. 8º da Resolução CD-05/22, os discentes não vacinados em virtude de contraindicação à imunização, deverão apresentar justificativa médica, admitindo-se declaração emitida por médicos particulares ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único – O CEFET-MG poderá, a qualquer tempo, submeter a justificativa apresentada à junta médica oficial.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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