O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando, a necessidade de estabelecer procedimentos operacionais a
serem adotados para a formalização de pedidos de Remoção de servidores entre órgãos de Unidades localizadas em municípios diferentes ou Redistribuição de servidores para outra Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os processos de remoção ou redistribuição de servidores deverão ser
instruídos com:
I – Aprovação do pedido pela Assembléia do Departamento/Coordenação de Área ou órgão equivalente (órgão de origem) ou, quando for o caso, aprovação da chefia do órgão de lotação do servidor;
II – Aprovação do pedido pela Assembléia do Depto./Coordenação de Área ou órgão equivalente de destino do servidor ou quando for o caso, aprovação da chefia do órgão de destino do servidor;
III – Em caso de servidores técnico-administrativos, deverá ser anexado o parecer conclusivo da Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos aprovando a solicitação.
Parágrafo Único: Os processos com pedidos de remoção ou redistribuição deverão ser encaminhados para as Diretorias de Unidades de origem e de destino para suas respectivas manifestações, a fim de 7subsidiar a decisão final.
Art. 2º Determinar que a remoção de servidor somente será efetivada após a disponibilização
da respectiva contrapartida do órgão de destino para o órgão de origem, na forma de vaga para
provimento imediato ou permuta de servidores.
Art. 3º Determinar que a redistribuição de servidor para outra Instituição somente será efetivada após a disponibilização pela Instituição de destino da contrapartida na forma de código de vaga e Portaria MEC com autorização para provimento da vaga.
Art. 4º Estabelecer que a remoção, exceto para os casos de permuta, ou redistribuição de servidor, poderá ser concedida apenas após o mesmo haver cumprido integralmente seu período de estágio probatório.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na presente data.
