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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 285 DE 01 DE ABRIL DE 2009
Estabelece procedimentos operacionais a serem adotados para a formalização de pedidos de Remoção de servidores entre órgãos de Unidades localizadas em municípios diferentes ou Redistribuição de servidores para outra Instituição.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando, a necessidade de estabelecer procedimentos operacionais a
serem adotados para a formalização de pedidos de Remoção de servidores entre órgãos de Unidades localizadas em municípios diferentes ou Redistribuição de servidores para outra Instituição,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os processos de remoção ou redistribuição de servidores deverão ser
instruídos com:

I – Aprovação do pedido pela Assembléia do Departamento/Coordenação de Área ou órgão equivalente (órgão de origem) ou, quando for o caso, aprovação da chefia do órgão de lotação do servidor;

II – Aprovação do pedido pela Assembléia do Depto./Coordenação de Área ou órgão equivalente de destino do servidor ou quando for o caso, aprovação da chefia do órgão de destino do servidor;

III – Em caso de servidores técnico-administrativos, deverá ser anexado o parecer conclusivo da Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos aprovando a solicitação.

Parágrafo Único: Os processos com pedidos de remoção ou redistribuição deverão ser encaminhados para as Diretorias de Unidades de origem e de destino para suas respectivas manifestações, a fim de 7subsidiar a decisão final.

Art. 2º Determinar que a remoção de servidor somente será efetivada após a disponibilização
da respectiva contrapartida do órgão de destino para o órgão de origem, na forma de vaga para
provimento imediato ou permuta de servidores.

Art. 3º Determinar que a redistribuição de servidor para outra Instituição somente será efetivada após a disponibilização pela Instituição de destino da contrapartida na forma de código de vaga e Portaria MEC com autorização para provimento da vaga.

Art. 4º Estabelecer que a remoção, exceto para os casos de permuta, ou redistribuição de servidor, poderá ser concedida apenas após o mesmo haver cumprido integralmente seu período de estágio probatório.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na presente data.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

TOPO