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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 377 DE 07 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre o processo de autorização para afastamento do País.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

1) a Portaria nº 404 do Ministério da Educação, publicada no DOU de 07/05/09; 2) a importância e a relevância do afastamento para o CEFET-MG, face aos objetivos institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão;

3) os custos envolvidos no afastamento frente às condições orçamentárias da Instituição;

4) as possibilidades de financiamento por órgãos de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação, externos ao CEFET-MG,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a solicitação de autorização de afastamento do País seja instruída com os seguintes documentos:

a) folha de requerimento da autorização para afastamento do País;

b) justificativa para o afastamento;

c) convite ou carta de aceite da entidade promotora do evento;

d) plano de trabalho contendo as atividades a serem desenvolvidas ou, no caso de participação em evento, cópia do artigo a ser apresentado.

Art. 2º Estabelecer a seguinte tramitação do processo de autorização para afastamento do País:

a) início do processo pelo servidor;

b) envio do processo contendo os documentos constantes no Art. 1º à chefia imediata para análise e aprovação;

c) encaminhamento do processo à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG), após análise e aprovação pela chefia imediata, para manifestação sobre o mérito;

d) envio do processo pela DPPG ao Diretor-Geral para autorização final, e, publicação de Portaria no Diário Oficial da União.

Parágrafo Primeiro: O pedido de autorização para afastamento do País poderá ser incluído juntamente com a solicitação de auxílio prevista na Portaria DIR-275/08 que instituiu o Programa Institucional de Auxílio Individual para Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos no Exterior.

Parágrafo Segundo: No caso de afastamento do Diretor-Geral, o processo será submetido ao Conselho Diretor.

Art. 3º Determinar que, para os casos dos afastamentos tratados nesta Portaria:
a) o servidor somente poderá ausentar-se do País após a publicação da autorização no Diário Oficial da União (Art. 95 da Lei nº 8.112/90);
b) não cabe autorização para Afastamento do País de professor substituto e visitante (Art. 11 da Lei nº 8.745/93);

c) o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração (Art. 96 da Lei nº 8.112/90);

d) após o retorno ao País o servidor deverá comprovar a efetiva participação no evento, mediante apresentação de relatório sucinto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e entrega dos bilhetes aéreos ao setor emitente (quando emitidos pelo CEFET-MG) para fins de prestação de contas.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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