O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO:
1) – a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas deste
CEFET-MG;
2) – o disposto no § 4º do Art. 41, Caput, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Departamentos para instituírem Comissões de Avaliação de Desempenho para fins de avaliação de estágio probatório de servidores lotados nos seus respectivos Departamentos.
Parágrafo Primeiro: Deverá ser composta Comissão de Avaliação de Desempenho específica para cada caso.
Parágrafo Segundo: O processo com o resultado da avaliação deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD que, posteriormente, o encaminhará à Diretoria Geral para fins de homologação.
