MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 997 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Veda a promoção e a realização de cultos religiosos, bem como a subvenção ou a cessão de dependências do CEFFET-MG para a realização de manifestações de caráter religioso.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, e, ainda
CONSIDERANDO:
o inciso I do Artigo 19 da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a promoção e a realização de cultos religiosos, bem como a subvenção ou a cessão de dependências do CEFFET-MG para a realização de manifestações de caráter religioso.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR
