O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando a importância da criação de empresas juniores para o ensino de graduação e a tramitação do Regulamento para Organização, Criação, Reconhecimento e Funcionamento de Empresas Juniores do CEFET-MG,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir as Empresas Juniores, constituídas por alunos dos cursos de graduação do CEFET-MG orientados por docentes efetivos.
Art. 2º A autorização de funcionamento de Empresa Júnior deverá ser aprovada pelo departamento ao qual a Empresa se vinculará e pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC).
Art. 3º Delegar à DEDC a competência para estabelecer os documentos necessários para a autorização de funcionamento das Empresas Juniores.
Art. 4º O CEFET-MG não responderá por qualquer débito fiscal, tributário ou trabalhista contraído por Empresa Júnior.
Art. 5º As Empresas Juniores não poderão assumir qualquer compromisso externo em nome do CEFET-MG.
Art. 6º O Conselho de Extensão apresentará proposta de regulamento para organização, criação e funcionamento das Empresas Juniores, a ser apreciada e aprovada pelo Conselho Diretor.
Art. 7º Os casos omissos referentes à implantação e ao funcionamento de Empresas Juniores serão resolvidos pela DEDC.
