O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de
regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência às Diretorias e Secretarias relacionadas a seguir para autorizarem o acesso ao Restaurante do CEFET-MG de usuários esporádicos e eventuais, mediante o preenchimento do formulário anexo.
Diretoria de Ensino Profissional e Tecnológica (DEPT): quando se tratar de estudante em regime de mobilidade acadêmica;
Diretoria de Graduação (DIRGRAD): quando se tratar de estudante em regime de mobilidade acadêmica, examinadores de trabalhos de conclusão de curso, avaliadores externos institucionais de cursos e de programas;
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação (DPPG): quando se tratar de participantes de bancas examinadoras, pesquisadores e estudantes de equipes de projetos de pesquisa interinstitucionais;
Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC): quando se tratar de visitante em atividade de extensão;
Diretoria de Planejamento e Gestão (DPG): nos casos excepcionais não previstos para as demais Diretorias;
Secretaria de Relações Internacionais (SRI): quando se tratar de estudante em regime de mobilidade acadêmica e de visitantes em atividade de cooperação institucional internacional;
Secretaria de Política Estudantil (SPE): nos casos não previstos nesta Portaria e que envolverem discentes do CEFET-MG.
Parágrafo Primeiro: Nos casos em que a quantidade de refeições a serem servidas puderem, potencialmente, impactar o funcionamento regular do restaurante, a liberação deverá ser discutida previamente com a Secretaria de Política Estudantil.
Art. 2º Determinar à Diretoria de Planejamento e Gestão que adote os procedimentos junto à empresa licitada para apuração dos valores gastos com as autorizações decorrentes desta Portaria e rotinas de controle.
Art. 3º Esta delegação de competência aplica-se aos Diretores de Unidades em todas as situações previstas no Art. 1º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
