O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
o disposto no § 3º do Art. 3º e no Art. 22 da Resolução CD-1089/17, de 13 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1o – Estabelecer que, constatada e registrada pela Secretaria de Governança da Informação (SGI) ou Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação (NTIC), a impossibilidade de registro das digitais do servidor, após repetidas tentativas, a chefia imediata do servidor deverá encaminhar ao Gabinete da Diretoria Geral Memorando Eletrônico informando o fato e solicitando autorização para registro de ponto com uso do cartão de identidade funcional.
§ 1º – O Memorando Eletrônico deverá vir acompanhado dos respectivos “Termos de Compromisso para Uso do Cartão Funcional para fins de registro de ponto”, conforme modelo anexo, devidamente preenchidos e assinados.
§ 2º – As autorizações para uso do relógio específico para fins de registro do ponto mediante uso de cartão funcional serão feitas pela Diretoria Geral.
§ 3º – O Termo de Compromisso terá vigência de 90 (noventa) dias após aprovado e autorizado.
§ 4º – Até 15 (quinze) dias antes de findar este prazo, o servidor deverá agendar junto à SGI ou ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação (NTIC), conforme o caso, nova tentativa de cadastro da biometria.
Art. 2º – Determinar à SGI que tome as providências necessárias para configuração de um relógio de ponto específico em cada Campus, para fins de registro do ponto mediante uso de cartão funcional.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data.
