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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 769, DE 02 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Portaria DIR-1.089/17, de 13 de novembro de 2017, que dispõe sobre oferta de serviços institucionais, jornada de trabalho, controle de ponto, abono de jornada e regime de sobreaviso a servidores Técnico-Administrativos em Educação.

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º – A Portaria DIR-1.089/17 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º – Serão concedidos intervalos, os quais não serão computados na jornada de trabalho:

I – obrigatório, para alimentação e repouso, a servidores cuja jornada de trabalho for superior a seis horas diárias presenciais;

II – opcional, a critério do servidor, para repouso, a servidores cuja jornada de trabalho for de até seis horas diárias presenciais.

§ 1º Referente ao inciso I do caput, o servidor não poderá usufruir de intervalo inferior a 1 (uma) hora e nem superior a 3 (três) horas.

§ 2º Referente ao inciso II do caput, o servidor não poderá usufruir de intervalo superior a 15 (quinze) minutos.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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