MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 962, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o Anexo I da portaria DIR-058/18, de 01/02/2018, que estabelece Tabela de Percentuais Máximos da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso por Hora Trabalhada em Curso de Extensão.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o Anexo I da portaria DIR-058/18, de 01/02/2018, que estabelece Tabela de Percentuais Máximos da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso por Hora Trabalhada em Curso de Extensão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR
