O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1- a conveniência de atualizar a delegação de competência para executar os atos de rotina administrativa e gerencial;
2- a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas deste CEFET-MG;
3- o desenvolvimento e diversificação de atividades alcançadas pelos diversos órgãos deste CEFET-MG; 4- as prescrições do Art. 130, do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº MEC 003, de 09/01/84; 5 – Resolução CD-049/12, de 03/09/2012 e alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador Geral de Programas de Estágio para assinar e homologar acordos de cooperação para concessão de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios aos alunos do CEFET-MG.
- 1º – Os Acordos de Cooperação paraconcessão de estágios serão elaborados pela Coordenação Geral de Programas de Estágio conforme minuta padrão – Anexo I.
- 2º – A homologação dos Acordos de Cooperação para concessão de estágios será realizada pelo Coordenador Geral de Programas de Estágio conforme o modelo padrão do termo de homologação – Anexo II.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.
