O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
o disposto na Resolução CD-03/20, de 21 de fevereiro de 2020, e na Portaria DIR-178/2020, de 03 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os valores correspondentes à bolsa mensal devida aos discentes participantes do Programa de Desenvolvimento de Profissional (PRODEP) em R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais), R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais) e R$496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais) para Carga Horária Semanal de 30 horas, 25 horas e 20 horas, respectivamente.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
