O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência da Secretaria de Relações Internacionais, conforme estabelecidas no inciso XI do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Secretaria de Relações Internacionais:
I – Coordenação de Cooperação Internacional (CCI);
II – Coordenação de Programa de Fomento à Internacionalização (CPFI).
§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° As Coordenações de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Secretaria de Relações Internacionais.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – A Coordenação de Cooperação Internacional é a unidade responsável pela articulação das relações acadêmicas internacionais, bem como por planejar, coordenar, acompanhar, administrar e avaliar projetos e convênios de acordos de cooperação estratégica bilateral entre todos os segmentos e níveis de ensino no âmbito do CEFET-MG;
II – A Coordenação de Programa de Fomento à Internacionalização é a unidade responsável por implementar a política institucional de internacionalização, bem como por planejar, promover, desenvolver, fomentar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar ações voltadas para a mobilidade internacional de discentes e servidores, a qualificação da comunidade acadêmica, o acolhimento ao público internacional e para a disseminação da cultura da internacionalização no âmbito do CEFET-MG.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
§ 1° O Coordenador de Cooperação Internacional fará jus à Função Gratificada FG-01.
§ 2° O Coordenador do Programa de Fomento à Internacionalização fará jus à Função Gratificada FG-03.
Art. 4° A Secretaria de Relações Internacionais estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
