O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
(i) a necessidade de normatizar a emissão das Certidão de Tempo Escolar e Certidão de Tempo de Aprendizado Profissional;
(ii) a recomendação contida no PARECER n° 21/2020/PF-CEFETMG/PGF/AGU, de 15/04 de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o padrão para Certidão de Tempo Escolar e Certidão de Tempo de Aprendizado Profissional, conforme Anexos I e II, respectivamente.
- 1ºA Certidão de Tempo Escolar será emitida pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico.
- 2ºA Certidão de Tempo de Aprendizado Profissional será emitida pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.
Art. 2º As certidões de que trata esta Portaria serão assinadas conjuntamente pelos respectivos chefes dos órgãos referidos no art. 1º, §§ 1º e 2º e pelo Diretor Geral.
Art. 3º Revogar a Portaria DIR-250/20, de 16 de abril de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.
