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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 282, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Estabelece o padrão para Certidão de Tempo Escolar e Certidão de Tempo de Aprendizado Profissional.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

(i) a necessidade de normatizar a emissão das Certidão de Tempo Escolar e Certidão de Tempo de Aprendizado Profissional;

(ii) a solicitação contida no Memorando Eletrônico nº 6/2019 – CAA/SCRA/DG/CEFETMG/CEFETMG,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o padrão para Certidão de Tempo Escolar e Certidão de Tempo de Aprendizado Profissional, conforme Anexos I e II, respectivamente.

§ 1º A Certidão de Tempo Escolar será emitida pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico.

§ 2º A Certidão de Tempo de Aprendizado Profissional será emitida pela Coordenação de Programas de Estágio.

Art. 2º As certidões de que trata esta Portaria serão assinadas conjuntamente pelos respectivos chefes dos órgãos referidos no art. 1º, §§ 1º e 2º e pelo Diretor Geral.

Art. 3º Revogar a Portaria DIR-112/19, de 14 de janeiro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

 

ANEXO I – CERTIDÃO DE TEMPO DE ESCOLAR

ANEXO II – CERTIDÃO DE TEMPO DE APRENDIZADO PROFISSIONAL

 

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

TOPO