O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
(i) a necessidade de normatizar a emissão das Certidão de Tempo Escolar e Certidão de Tempo de Aprendizado Profissional;
(ii) a recomendação contida no PARECER n° 21/2020/PF-CEFETMGIPGF/AGU, de 15/04 de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o padrão para Certidão de Tempo Escolar e Certidão de Tempo de Aprendizado Profissional, conforme Anexos I e II, respectivamente.
- 1º A Certidão de Tempo Escolar será emitida pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico.
- 2º A Certidão de Tempo de Aprendizado Profissional será emitida pela Coordenação de Programas de Estágio.
Art. 2º As certidões de que trata esta Portaria serão assinadas conjuntamente pelos respectivos chefes dos órgãos referidos no art. 1º, §§ 1º e 2º e pelo Diretor Geral.
Art. 3º Revogar a Portaria DIR-282/19, de 18 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
