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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 488, DE 16 DE JULHO DE 2020
Constitui Grupo de Trabalho para Assistência Estudantil, Acessibilidade e Apoio Pedagógico (GT-AEA).

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

(i) a Resolução CEPE 02/2020, de 02 de julho de 2020, que aprova a retomada das atividades letivas por meio da implementação de Ensino Remoto Emergencial para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-graduação do CEFET-MG;

(ii) o disposto no art. 1º, § 3º da Portaria DIR nº 429/2020, de 03 de julho de 2020, que confere ao presidente da Comissão Geral para elaboração de planejamento para implantação do Ensino Remoto Emergencial nos cursos regularmente ofertados pelo CEFET-MG a faculdade de solicitar ao Diretor-Geral a constituição de Grupos de Trabalho para atividades específicas, visando a consecução de seus objetivos,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para Assistência Estudantil, Acessibilidade e Apoio Pedagógico (GT-AEA), com as seguintes competências:

I – propor, acompanhar e executar ações de Assistência Estudantil, Acessibilidade e Apoio Pedagógico para o Ensino Remoto Emergencial;

II – realizar levantamentos referentes a demandas de Assistência Estudantil, Acessibilidade e Apoio Pedagógico para o Ensino Remoto Emergencial;

II – assessorar a “Comissão Geral para elaboração de planejamento para implantação do Ensino Remoto Emergencial nos cursos regularmente ofertados pelo CEFET-MG”, constituída pela PORTARIA DIR N 429 / 2020 – DG, no que concerne à Assistência Estudantil, Acessibilidade e Apoio Pedagógico.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto pelos seguintes servidores e discente:

Abelardo Bento Araújo

Agmar Bento Teodoro

Anderson Ribeiro de Oliveira Santos Silva

André dos Santos Marçal

Clarice de Paula Gouveia

Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo

Elton José da Silva Junior

Fabio Luiz Vieira Soares

Isabela Gonçalves Ribeiro

Ivone Rosa Ferreira de Sá

Jossane Bispo da Silva

Joyce de Oliveira Ribeiro

Juliana Mendonça Rodrigues

Pedro Henrique Alves de Abreu Campos

Tatiane Cristine Silva de Almeida

Valéria Lanna de Castro Santos

Wanúcia Maria Maia Bernardes Barros

Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para o desenvolvimento e a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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