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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 493, DE 17 DE JULHO DE 2020
Autoriza a implementação, em caráter excepcional, de Bolsa Emergencial - Pacote de Dados.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

(i) a Resolução CEPE 02/2020, de 02 de julho de 2020, que aprova a retomada das atividades letivas por meio da implementação de Ensino Remoto Emergencial para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-graduação do CEFET-MG;

(ii) a Resolução CD-017/20, de 6 de julho de 2020, que aprova a retomada do calendário escolar de 2020 e a alteração das férias docentes previstas para julho de 2020;

(iii) a Portaria DIR-488/2020, de 16 de julho de 2020, que constitui Grupo de Trabalho para Assistência Estudantil, Acessibilidade e Apoio Pedagógico (GT-AEA);

(iv) a necessidade de garantir o acesso à internet aos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

(v) a solicitação contida no Memorando Eletrônico nº 102/2020 – DIRGRAD/DG/CEFETMG, de 17 de julho de 2020, do Presidente da Comissão Geral constituída para planejamento e implantação do Ensino Remoto Emergencial e da Coordenadora do Grupo de Trabalho para Assistência Estudantil, Acessibilidade e Apoio Pedagógico (GT-AEA),

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a implementação, em caráter excepcional, de Bolsa Emergencial – Pacote de Dados, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para aquisição de pacote de dados a todos os alunos do CEFET-MG em situação de vulnerabilidade socioeconômica, independentemente do nível de ensino em que estejam matriculados.

Parágrafo único. A Bolsa Emergencial de que trata o caput será concedida mensalmente até que o Governo Federal implemente solução definitiva.

Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento Estudantil oriente os Diretores de Campus quanto aos procedimentos necessários para implementação do auxílio de que trata o art. 1º, visando o empenho da despesa conforme cronograma definido pela Diretoria de Planejamento de Gestão.

Art 3º Determinar à Diretoria de Planejamento de Gestão que sejam realocados recursos orçamentários :

I – para edital especial visando ampliar o atendimento aos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme previsto pela Comissão Geral constituída para planejamento e implantação do Ensino Remoto Emergencial e pelo Grupo de Trabalho para Assistência Estudantil, Acessibilidade e Apoio Pedagógico;

II – para atendimento à demanda qualificada para aquisição de computadores e/ou outros equipamentos de informática necessários à participação no Ensino Remoto Emergencial.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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